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O risco como fundamento de uma nova teoria do direito de empresa

O risco como fundamento de uma nova teoria do direito de empresa

Desde o seu surgimento na Idade Média, e durante muitos séculos, o direito comercial foi o direito dos comerciantes; com a Revolução Francesa, passou a ser o direito da atividade comercial. A Revolução Industrial misturou os conceitos, transformou o direito comercial em direito de empresa e levou a uma grande confusão. A solução para a crise conceitual do direito de empresa parece ser o conceito de risco. Com efeito, a atividade empresária é feita de momentos bons e momentos ruins, de conquistas e fracassos, de vitórias e de derrotas. Caso ao direito da empresa dar estrutura jurídica a essa oscilação entre a maré baixa do erro e a maré alta do acerto. Dito de outra forma, a atividade empresária é o risco. O objetivo deste artigo é propor uma releitura do direito de empresa à luz do risco.

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Droit brésilien des sociétés : fin de l’obligation de résidence des dirigeants
Le législateur brésilien met fin à l’obligation pour les dirigeants de sociétés brésiliennes d’être domiciliés au Brésil et ouvre de nouvelles perspectives aux investisseurs étrangers.
The Reception of Droit de Suite in International Law Diagnosis and Remedy
The works of creators enrich our world in all senses of the word. They elevate our human experience and create prosperity for many. But the creator cannot live on air alone and his ability to create must be protected. Creators share their gift with the world, so it is only fair that those who make money from their works share a portion of this wealth with the creator. Ousmane Sow, sculptor.
Direito Securitário na Aviação
A Posição Jurídica, em face da Companhia Aérea, da Seguradora da Carga Aérea que se Subroga nos Direitos do seu Segurado: o debate sobre a aplicação das convenções internacionais no transporte aéreo internacional de carga e as políticas de transporte e de seguro.
Validité et force probante des signatures électroniques au Brésil
Les signatures électroniques sont valides au Brésil au moins depuis le début des années 2000. Un arrêt récent de la Cour suprême vient d’en clarifier les contours, par les évolutions sociales et technologiques de ces dernières années. Cette décision considère les aspects de sécurité juridique et d’autonomie de la volonté pour aboutir à un cadre juridique flexible favorable aux échanges dématérialisés et à l’activité économique. Elle confirme implicitement la possibilité d’utiliser des plateformes de signature étrangères, tout en faisant la distinction entre validité et force probante.
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