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Direito Securitário na Aviação

Direito Securitário na Aviação

O propósito do presente texto é examinar qual a situação jurídica da seguradora da carga que é objeto de transporte aéreo internacional, à luz da responsabilidade da companhia aérea. Existem duas posições opostas. Por um lado, as seguradoras de carga sustentam não estar sujeitas ao regime de responsabilidade previsto no contrato de transporte aéreo internacional de carga celebrado entre os seus segurados e as companhias aéreas e regido pelas convenções internacionais, nomeadamente, a Convenção de Montreal. Por outro lado, as companhias aéreas defendem que o seu regime de responsabilidade contratual é oponível às seguradoras. Esta discussão é relevante tendo em vista o volume de carga transportada por via aérea para o Brasil e do Brasil para o exterior. Segundo os dados estatísticos da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, em 202 (último ano com dados disponíveis) foram objeto de transporte aéreo internacional 722 milhares de toneladas de carga. Para examinar este assunto é preciso, primeiro, determinar os contornos jurídicos do contrato de seguro de carta aérea , a sua racionalidade jurídica e a sua lógica econômica, para, em seguida, debater os dois grandes argumentos: A aplicação do Tema 210 à seguradora da carga que se sub-roga nos direitos do seu segurado e a sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a aplicação das convenções internacionais sobre transporte aéreo à seguradora da carta. Em seguida, serão tiradas as conclusões.

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The Reception of Droit de Suite in International Law Diagnosis and Remedy
The works of creators enrich our world in all senses of the word. They elevate our human experience and create prosperity for many. But the creator cannot live on air alone and his ability to create must be protected. Creators share their gift with the world, so it is only fair that those who make money from their works share a portion of this wealth with the creator. Ousmane Sow, sculptor.
O risco como fundamento de uma nova teoria do direito de empresa
Direito Empresarial da América Latina, Rio de Janeiro : FGV Direito Rio, 2023 (Organizadores: J. G. Assis de Almeida, É. Guerra da Silva e J. M. de Lima Junior), e in Doutrinas da Comissão de Direito Empresarial do IAB, São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023 (Organizadora: É. Guerra da Silva).
Validité et force probante des signatures électroniques au Brésil
Les signatures électroniques sont valides au Brésil au moins depuis le début des années 2000. Un arrêt récent de la Cour suprême vient d’en clarifier les contours, par les évolutions sociales et technologiques de ces dernières années. Cette décision considère les aspects de sécurité juridique et d’autonomie de la volonté pour aboutir à un cadre juridique flexible favorable aux échanges dématérialisés et à l’activité économique. Elle confirme implicitement la possibilité d’utiliser des plateformes de signature étrangères, tout en faisant la distinction entre validité et force probante.
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